quarta-feira, 13 de maio de 2009


Influenza A ( H1N1)

- "Gripe Suína".

Caros colegas.
Encaminhamos em anexo dois documentos da Fundação Municipal de Saúde de Niterói sobre a Influenza A (H1N1) – “Gripe Suína”.
Atenciosamente
Diretoria do CREMERJ.



Reprodução parcial do segundo documento:


Fundação Municipal de Saúde de Niterói.
Nota Técnica nº 2 –
Influenza A (H1N1)


I. Informações gerais
Em 24 de abril de 2009, sexta-feira, a Organização Mundial da Saúde (OMS) notificou aos
países membros a ocorrência de casos humanos de influenza suína que vinham ocorrendo,
a partir de 18 de março, no México e nos Estados Unidos da América (EUA). Em 25 de abril,
sábado, seguindo o Regulamento Sanitário Internacional (RSI 2005), a OMS declarou este
evento como Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII).
Imediatamente, no mesmo dia, foi instituído o Gabinete Permanente de Emergência em
Saúde Pública (GPESP), no Centro de Informações Estratégicas e Respostas em Vigilância
em Saúde (CIEVS) da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde (SVS/MS)
para monitorar a situação e indicar as medidas adequadas ao país. A partir de então este
gabinete realiza reuniões diárias.


II. Informações sobre Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional
(ESPII)

No dia 27 de abril de 2009 a OMS elevou o nível de alerta da ESPII da fase 3 para a fase 4.
No dia 29 de abril de 2009 este foi elevado para o nível 5. Isso significa que uma pandemia
é iminente e os países devem colocar em prática as medidas previstas nos seus planos de
contingência. Na declaração da Diretora Geral destacam-se os seguintes aspectos:
• Medidas eficazes e indispensáveis incluem intensificação da vigilância, detecção precoce,
tratamento dos casos e controle das infecções em todos os serviços de saúde.
• Necessidade de que as empresas produtoras de medicamentos antivirais avaliem suas
capacidades e todas as opções para ampliar a produção, assim como, que os fabricantes de
vacina contribuam para a produção de uma vacina contra influenza pandêmica.
• Recordando que todo o espectro clínico da doença pode se apresentar desde quadros
moderados até graves, é necessário continuar o acompanhamento da evolução da situação.
• Independente da situação atual, a comunidade internacional deve tratá-la como uma
oportunidade para aprimorar a sua capacidade na preparação e resposta às emergências.
Em 30 de abril de 2009, a OMS adotou como denominação oficial Influenza A (H1N1)
em substituição a denominação anterior de influenza suína.

III. Situação atual
A Influenza A (H1N1) é uma doença respiratória causada pelo vírus tipo A que normalmente
causa surtos de gripe entre os suínos. Em geral este vírus não infecta o homem, no entanto,
existem registros de transmissão pontual do vírus para os seres humanos. Em 24 de abril, a
partir das análises das amostras colhidas de síndrome gripal notificados pelos Governos do
México e dos Estados Unidos da América foi identificado um novo subtipo do vírus de
influenza suína A(H1N1), classificada como (A/CALIFORNIA/04/2009), que não havia sido
detectada previamente em humanos ou suínos. Este novo subtipo do vírus da influenza
suína A (H1N1) é transmitido de pessoa a pessoa, principalmente por meio da tosse ou
espirro e secreções respiratórias de pessoas infectadas. Segundo dados do site do Governo
do México, os sintomas podem iniciar no período de 3 a 7 dias e a transmissão ocorre
principalmente em locais fechados. Segundo a OMS, não há registro de transmissão deste
novo subtipo da influenza suína para pessoas por meio da ingestão de carne de porco e
produtos derivados.
Fundação Municipal de Saúde

IV. Parâmetros clínico-epidemiológicos:
É importante o conhecimento dos parâmetros clínico-epidemiológicos visando a correta
classificação de casos sujeitos a investigação, para se desencadear as medidas de
assistência e controle de transmissão e notificar imediatamente os mesmos às autoridades
sanitárias locais.

Definição de casos para investigação:
1. Caso EM MONITORAMENTO
São considerados casos em monitoramento aqueles:
a. Procedentes de países afetados, com febre não medida E tosse, podendo ou não estar
acompanhadas dos demais sintomas referidos na definição de caso suspeito
OU
b. Viajantes procedentes de vôos internacionais, nos últimos 10 dias, de países não
afetados E apresentando os sintomas de acordo com definição de caso suspeito.
2. Caso SUSPEITO
Apresentar febre alta de maneira repentina (> 38ºC) E tosse podendo estar acompanhadas
de um ou mais dos seguintes sintomas: dor de cabeça, dor muscular, dor nas articulações
ou dificuldade respiratória E
- Ter apresentado sintomas até 10 dias após sair de países que reportaram casos pela
Influenza A (H1N1) OU
- Ter tido contato próximo¹, nos últimos 10 dias, com uma pessoa classificada como caso
suspeito de infecção humana pelo novo subtipo de Influenza A (H1N1).
Observação:
1. Contato próximo: cuidar, conviver ou ter contato direto com secreções respiratórias ou
fluidos corporais de um caso suspeito.


Fundação Municipal de Saúde
Áreas afetadas: informação atualizada até o dia 03/05/2009 no site do Ministério da Saúde do Brasil.

Fundação Municipal de Saúde
Situação epidemiológica no Brasil: Atualizado até 03/05/2009

Legenda:
1. Todo e qualquer caso notificado por autoridades sanitárias ao Ministério da Saúde. Estes casos estão sendo
monitorados para verificação se atendem a definição de Caso Suspeito.
2. São considerados casos em monitoramento aqueles:
a. Procedentes de países afetados, com febre não medida E tosse, podendo ou não estar acompanhadas dos demais
sintomas referidos na definição de caso suspeito OU
b. Viajantes procedentes de vôos internacionais, nos últimos 10 dias, de países não afetados E apresentando os
sintomas de acordo com definição de caso suspeito.
3. Todos os casos que preenchem os critérios da definição de caso suspeito do Ministério da Saúde, não estão
incluídos dentre os casos em monitoramento.
4. Todos os casos confirmados laboratorialmente.
5. Todos os casos descartados por critérios clínicos e epidemiológicos e/ou laboratoriais.
Fundação Municipal de Saúde

V. Aos serviços de saúde públicos e privados:
Uma vez detectado um caso sujeito à investigação – em Monitoramento ou Suspeito de
Influenza A (H1N1) – notificar imediatamente à COVIG através do telefax 2719-4491
(segunda à sexta-feira de 08h30min às 17 horas) / 9981-1894 (24 horas) ou CIEVSSESDEC/
RJ no telefone 2240-6673 / 2240-7774 / 2299-9754 (diariamente, inclusive finais
de semana e feriados, de 09h às 17 horas) 8596-6553 (24 horas). Essas instâncias são
responsáveis por realizar uma nova verificação do caso à luz das diretrizes mais atualizadas
do Ministério da Saúde e, sendo indicado, providenciar transferência imediata para o
hospital de referência (Instituto de Pesquisa Evandro Chagas, Hospital Universitário
Clementino Fraga Filho, Hospital Universitário Pedro Ernesto ou Hospital Central do
IASERJ) para manejo clínico e coleta de amostra, conforme estabelecido no “Plano de
Preparação Para Enfrentamento da Pandemia”.
Preencher a Ficha de Investigação Epidemiológica “Influenza Humana Por Novo Subtipo
Pandêmico” (Anexo 1) e enviar para o Telefax 2719-4491.

VI. Fluxo de pacientes nas unidades:
Na recepção (nível administrativo):
Constitui-se como local de identificação imediata dos pacientes com sintomas de gripe e
egressos de viagem internacional nos últimos 10 dias ou contato de caso já classificados
como suspeitos de Influenza A (H1N1). A esses pacientes deve ser feita a oferta da máscara cirúrgica e pronto encaminhamento para o núcleo de acolhimento;
Todas as unidades devem criar um núcleo de acolhimento ao paciente com sintomas de
gripe, com área específica para entrevista e avaliação médica.
Se classificado como suspeito, manter o paciente em ambiente isolado e adotando as
normas de biossegurança, acionar as autoridades sanitárias locais (item V).

Normas de biossegurança:
 A circulação do paciente na unidade deve ser mínima. O local escolhido para o
atendimento/acolhimento deve ser o mais próximo possível da entrada da unidade
de saúde e arejado;
 Selecionar uma equipe mínima de profissionais para atender os casos suspeitos,
evitando que várias pessoas tenham contato e risco de exposição ao vírus;
 Oferecer máscara cirúrgica ao paciente para pronta colocação antes do
encaminhamento e circulação do mesmo para avaliação médica;
 O profissional da equipe de acolhimento deverá usar máscara N95 ou PFF2
(respiratória). Óculos de proteção, gorro, avental descartável e luva de procedimento
devem ser utilizados de acordo com o procedimento realizado junto ao paciente
(exame de orofaringe, entubação orotraqueal, por exemplo) – o uso do Equipamento
de Proteção Individual (EPI) é reservado para uso exclusivo no local de atendimento,
devendo ser retirado ao sair e desprezado como resíduo infectante;
 Os profissionais que vão somente entrevistar e encaminhar o paciente para o
acolhimento devem utilizar apenas máscara cirúrgica e luvas de procedimento;
 Higienização das mãos com água e sabão ou álcool gel 70%, antes e após uso de
luvas;
 Depois da saída do paciente deverá ser realizada a limpeza terminal rigorosa (água
e sabão, e desinfetante) conforme consta no “Plano de Preparação Para
Enfrentamento da Pandemia”.
 O profissional responsável pela limpeza deverá estar devidamente paramentado com
Equipamento de Proteção Individual (avental, luva emborrachada de cano longo e
máscara) de forma a evitar risco individual e disseminação de contaminantes.
 O descarte final de resíduos gerados deve ser classificado como resíduos infectantes
devendo ser destinados em recipientes específicos conforme preconizado nas
normas técnicas de gerenciamento de resíduos (RDC306).

Fundação Municipal de Saúde
Observação: Essas orientações têm caráter provisório, podendo sofrer alterações
diárias de acordo com a divulgação de novas informações pelo Ministério da Saúde.

VII. Recomendações:
Com base nas informações oficiais da OMS e dos Governos das áreas afetadas, o
Ministério da Saúde recomenda:

a) Aos viajantes que se destinam às áreas afetadas:
 Usar máscaras cirúrgicas descartáveis, durante toda a permanência nas áreas
afetadas. Substituir sempre que necessário.
 Ao tossir ou espirrar, cobrir o nariz e a boca com um lenço, preferencialmente
descartável.
 Evitar locais com aglomeração de pessoas.
 Evitar o contato direto com pessoas doentes.
 Não compartilhar alimentos, copos, toalhas e objetos de uso pessoal.
 Evitar tocar olhos, nariz ou boca.
 Lavar as mãos freqüentemente com sabão e água, especialmente depois de tossir
ou espirrar.
 Em caso de adoecimento, procurar assistência médica e informar história de contato
com doentes e roteiro de viagens recentes a esses países.
 Não usar medicamentos sem orientação médica.
Atenção! Todos os viajantes devem ficar atentos também às medidas preventivas
recomendadas pelas autoridades nacionais das áreas afetadas (ver acima).
b) Aos viajantes que procedem das áreas afetadas
 Viajantes procedentes das áreas afetadas pela influenza suína que apresentarem,
até 10 dias após sair dessas áreas, febre alta de maneira repentina (> 38ºC) e tosse
podendo estar acompanhadas de algum dos seguintes sintomas: dor de cabeça,
dores musculares e nas articulações, dificuldade respiratória, devem:
 Procurar assistência médica na unidade de saúde mais próxima.
 Informar ao profissional de saúde o seu roteiro de viagem.
 Observação: São áreas afetadas os locais com casos confirmados e divulgados pela
 OMS ou Governos dos países afetados (ver item II acima).
c) Aos serviços de saúde:
c1. Procedimentos em relação aos casos suspeitos:
 notificar imediatamente à COVIG ou CIEVS-SESDEC/RJ (vide item V). Essas
instâncias são responsáveis por realizar uma nova verificação do caso à luz das
diretrizes mais atualizadas do Ministério da Saúde e, sendo indicado, providenciar
transferência imediata para o hospital de referência para manejo clínico e coleta de
amostra, conforme estabelecido no “Plano de Preparação Para Enfrentamento da
Pandemia”.
 Realizar busca ativa de contatos dos casos suspeitos que atendem a definição.
 Intensificar as ações de vigilância conforme preconizado no “Plano de preparação da
Influenza/Secretaria de Vigilância em Saúde para enfrentamento da pandemia”.
c2. Procedimentos em relação aos casos em monitoramento:
 Notificar imediatamente os casos em monitoramento à COVIG ou CIEVSSESDEC/
RJ (vide item V). Essas instâncias são responsáveis por realizar uma nova
verificação do caso à luz das diretrizes mais atualizadas do Ministério da Saúde e,
Fundação Municipal de Saúde
sendo indicado, providenciar a coleta de amostra, nas situações em que esta não esteja disponível na unidade.
 Coletar amostras de sangue e de secreção respiratória, se disponível, segundo
protocolo de investigação epidemiológica.
 Não está recomendada a internação hospitalar nem tratamento específico contra a
Influenza A (H1N1).
 Adotar quarentena domiciliar voluntária e:
o Utilizar máscara cirúrgica descartável.
o Não compartilhar alimentos, copos, toalhas e objetos de uso pessoal.
o Evitar tocar olhos, nariz ou boca.
o Lavar as mãos freqüentemente com água e sabão, especialmente depois de
tossir ou espirrar.
o Manter o ambiente ventilado.
o Evitar contato próximo com pessoas.
 Adotar monitoramento clínico diário até o 10º dia do início dos sintomas, conforme
protocolo de investigação epidemiológica. Até esse período:
 Caso apresente os sintomas de acordo com a definição de caso suspeito considerar
como caso suspeito.
 Caso não apresente os sintomas de acordo com a definição de caso suspeito ou
tiver outro diagnóstico, considerar descartado.

d) Recomendações às Unidades Laboratoriais públicas e privadas:
O Brasil possui uma Rede Nacional de Diagnóstico de Influenza que está implantada nos
Laboratórios Centrais de Saúde Pública de todos os estados e Distrito Federal e, ainda em
dois Laboratórios de Fronteiras (Foz do Iguaçu e Uruguaiana). A Rede possui três
Laboratórios de Referência que funcionam no Instituto Evandro Chagas, em Belém-PA,
Instituto Adolfo Lutz, em São Paulo-SP e o Instituto Oswaldo Cruz (FIOCRUZ), no Rio de
Janeiro-RJ. Esses três laboratórios estão credenciados junto à Organização Mundial da
Saúde - OMS, como Centros de Referência para Influenza (NIC - National Influenza Center),
o que inclui o Brasil na Rede Global de Vigilância da Influenza. Na atual fase de alerta de
Emergência em Saúde Pública Internacional, o processamento das amostras de casos
suspeitos deve ser realizado apenas nos Laboratórios de Referência e, conforme orientação
da OMS, com a utilização de técnicas de biologia molecular (PCR Real Time). O Ministério
da Saúde considerará como caso confirmado os que apresentarem laudo confirmatório de
influenza A (H1N1), pelo protocolo indicado pela OMS, somente proveniente dos três
laboratórios supracitados, portanto, a metodologia de Imunofluorescência Indireta não é
indicada para detecção dessa variante de Influenza A/H1N1. Considerando as normas de
biossegurança vigentes no país e as recomendações da OMS, o Ministério da Saúde reitera
que a coleta de amostras de material humano seja rigorosamente feita dentro dos
parâmetros de boas práticas de biossegurança e que não aja manipulação nem
processamento de material suspeito de conter o citado vírus fora dos laboratórios acima
referidos.

VIII. Vacinas:
A vacina contra Influenza utilizada na Campanha Nacional de Vacinação do Idoso não
protege contra a gripe suína. A produção da vacina específica contra a gripe suína ainda
será iniciada por laboratórios em todo o mundo e deve estar disponível em alguns meses.

IX. Medicamentos:
Com relação ao medicamento indicado para influenza, o Ministério da Saúde recebeu do
laboratório produtor (Roche) 6.250 tratamentos adultos e 6.250 pediátricos. Foram enviados,
nesta quarta-feira (29/04/2009), 200 tratamentos para o estado de São Paulo e 200 para o
Fundação Municipal de Saúde
estado do Rio de Janeiro. Os demais estados devem receber 20 tratamentos, cada um,
nesta quinta-feira. A regulação do estoque e o envio de novas remessas aos estados serão
avaliados pelo Ministério, conforme a necessidade. Atualmente, o país dispõe de estoque
estratégico de 9 MILHÕES de tratamentos. A matéria prima está acondicionada a granel e
pode ser transformada em cápsulas no laboratório de Farmanguinhos (no Rio de Janeiro) e
em laboratórios da Marinha e do Exército. Juntos, os laboratórios têm capacidade de
produzir 300 mil cápsulas por dia (o equivalente a 30 mil tratamentos). A quantidade de
medicamento e o início do processamento serão indicados pelo Ministério, conforme a
necessidade. O Ministério da Saúde NÃO RECOMENDA que a população tome
medicamentos por conta própria. A automedicação pode mascarar ou atenuar sintomas,
além de provocar resistência ao medicamento específico para influenza.

OBSERVAÇÃO:
ALGUMAS INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES AQUI PRESENTES PODEM TER UM
CARÁTER PROVISÓRIO. NOVAS NOTAS TÉCNICAS SERÃO EMITIDAS NA MEDIDA
EM QUE OS ÓRGÃOS OFICIAIS SE PRONUNCIAREM ACERCA DA INFLUENZA A
(H1N1).



Sites de interesse:
Ministério da Saúde:


http://www.saude.gov.br/


Secretaria de Vigilância em Saúde:
www.saude.gov.br/svs


Portal com informações sobre influenza do Ministério da Saúde
http://portal.saude.gov.br/portal/saude/profissional/area.cfm?id_area=1534


Informações aos viajantes na ANVISA:
http://www.anvisa.gov.br/viajante


Organização Mundial da Saúde (em inglês)
http://www.who.int/csr/disease/swineflu/en/index.html


Organização Pan-americana de Saúde (em espanhol)
http://new.paho.org/hq/index.php?lang=es


Referência:

Informe técnico da Secretaria de Vigilância em Saúde / Ministério da Saúde em 03/05/2009.
COORDENAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
Niterói, 04 de maio de 2009.



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